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TJSP · Foro de Vinhedo - 2ª Vara
Processo 1000036-17.2025.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ataca Tudo Comércio Varejista e Atacadista Ltda - Supermercados Caetano Ltda - Vistos. Sem prejuízo da decisão de fls. 419/420, verifica-se que a recuperação judicial da executada já alcançou a fase de apresentação do plano e de publicação da relação de credores prevista no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Contudo, não há nestes autos comprovação da aprovação e homologação do plano ou da concessão da recuperação judicial. Tal distinção é relevante, pois o deferimento do processamento determina a suspensão das execuções, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, enquanto a novação dos créditos concursais pressupõe a concessão da recuperação judicial, conforme artigo 59 do mesmo diploma. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar se o crédito objeto desta execução consta da relação elaborada pela Administradora Judicial, indicando seu valor e classificação, bem como informar se houve aprovação e homologação do plano e concessão da recuperação judicial. Por ora, mantenho a suspensão determinada às fls. 419/420. Comprovada a concessão da recuperação judicial e a submissão do crédito ao plano aprovado, tornem conclusos para exame da eventual extinção da execução em razão da novação. Intimem-se. - ADV: AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP), LUCIANO STRINGHETI SILVA DE ALMEIDA (OAB 208790/SP), FÁBIO PICCOLOTTO (OAB 177997/SP), RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP)
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