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1000036-08.2022.5.02.0411

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES CumSen 1000036-08.2022.5.02.0411 AUTOR: HENRY CARVALHO GODOY RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a7f682 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires - SP. LUIS VICENTE CURY Servidor Vistos. O reclamante já recebeu um alvará no valor de R$ 36.161,34 em 22/10/2024. Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, determino: Libere-se ao reclamante o valor líquido (já descontada sua cota de contribuições previdenciárias) de R$ 15.830,45 (BB) . Libere-se ao (à) patrono(a) do(a) reclamante o valor de R$ 6.660,00 (CEF) , a título de honorários advocatícios. Libere-se ao Sr. Perito, Cesar Antonio Brandão Patton , o valor de R$3.090,22, sendo R$ 743,99 (CEF) e R$ 2.346,23 (BB)., a título de honorários periciais. Oficie-se à Instituição Financeira para transferência das contribuições previdenciárias, no importe total de R$ 7.394,50 (CEF). Havendo pagamento de honorários periciais pelas partes, registre-se no AJJT, nos termos do normativo vigente. Intimem-se. Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Em termos, arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. (Assinado Digitalmente) RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES CumSen 1000036-08.2022.5.02.0411 AUTOR: HENRY CARVALHO GODOY RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a7f682 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires - SP. LUIS VICENTE CURY Servidor Vistos. O reclamante já recebeu um alvará no valor de R$ 36.161,34 em 22/10/2024. Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, determino: Libere-se ao reclamante o valor líquido (já descontada sua cota de contribuições previdenciárias) de R$ 15.830,45 (BB) . Libere-se ao (à) patrono(a) do(a) reclamante o valor de R$ 6.660,00 (CEF) , a título de honorários advocatícios. Libere-se ao Sr. Perito, Cesar Antonio Brandão Patton , o valor de R$3.090,22, sendo R$ 743,99 (CEF) e R$ 2.346,23 (BB)., a título de honorários periciais. Oficie-se à Instituição Financeira para transferência das contribuições previdenciárias, no importe total de R$ 7.394,50 (CEF). Havendo pagamento de honorários periciais pelas partes, registre-se no AJJT, nos termos do normativo vigente. Intimem-se. Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Em termos, arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. (Assinado Digitalmente) RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENRY CARVALHO GODOY

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