Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000035-83.2021.5.02.0467 RECLAMANTE: MICHELLE DOS REIS MONTEIRO RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b315c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. IZABELA LIMA SOUSA DESPACHO Id: 7dcb0f4 Requer a Reclamada a suspensão da execução individual pelo prazo de 30 dias, para aguardar análise perante o Juízo Auxiliar em Execução (JAE). Informa que, como forma de demonstração de boa-fé, oferecem em garantia o imóvel de Matrícula nº 612 do CRI de Sabará/MG. Pois bem, é certo que a pretensão de suspensão não encontra amparo jurídico, uma vez que não há comprovação da decisão contendo comando para o sobrestamento das execuções individuais. De igual modo, rejeita-se a nomeação do imóvel à penhora, pois desrespeita a gradação legal prevista no artigo 835, inciso I e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, que confere prioridade absoluta à constrição em dinheiro. Ademais, verifica-se que o referido imóvel ofertado já possui penhora registrada em favor da União no valor de R$ 4.500.000,00, além do fato de que o mesmo imóvel tem sido indicado em diversos outros processos, sendo de difícil liquidação por se situar em área de preservação ambiental. De todo modo, por medida de razoabilidade e cooperação processual, concedo à executada prazo suplementar de 20 (vinte) dias para a comprovação de decisão do JAE reunindo as execuções, ou a efetiva garantia do Juízo. Silente, prossiga-se a execução. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELLE DOS REIS MONTEIRO
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000035-83.2021.5.02.0467 RECLAMANTE: MICHELLE DOS REIS MONTEIRO RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b315c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. IZABELA LIMA SOUSA DESPACHO Id: 7dcb0f4 Requer a Reclamada a suspensão da execução individual pelo prazo de 30 dias, para aguardar análise perante o Juízo Auxiliar em Execução (JAE). Informa que, como forma de demonstração de boa-fé, oferecem em garantia o imóvel de Matrícula nº 612 do CRI de Sabará/MG. Pois bem, é certo que a pretensão de suspensão não encontra amparo jurídico, uma vez que não há comprovação da decisão contendo comando para o sobrestamento das execuções individuais. De igual modo, rejeita-se a nomeação do imóvel à penhora, pois desrespeita a gradação legal prevista no artigo 835, inciso I e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, que confere prioridade absoluta à constrição em dinheiro. Ademais, verifica-se que o referido imóvel ofertado já possui penhora registrada em favor da União no valor de R$ 4.500.000,00, além do fato de que o mesmo imóvel tem sido indicado em diversos outros processos, sendo de difícil liquidação por se situar em área de preservação ambiental. De todo modo, por medida de razoabilidade e cooperação processual, concedo à executada prazo suplementar de 20 (vinte) dias para a comprovação de decisão do JAE reunindo as execuções, ou a efetiva garantia do Juízo. Silente, prossiga-se a execução. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - QUINTA REGIAO ECLESIASTICA
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - OITAVA REGIAO ECLESIASTICA
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - REGIAO MISSIONARIA DO NORDESTE - REMNE
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 4A. REGIAO ECLESIASTICA
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - SETIMA REGIAO ECLESIASTICA
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - TERCEIRA REGIAO ECLESIASTICA
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - REGIAO MISSIONARIA DA AMAZONIA - REMA
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA
- INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 2 REGIAO ECLESIASTICA
- COGEIME - INSTITUTO METODISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS
- ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - 6a REGIÃO ECLESIÁSTICA