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1000035-74.2026.8.26.0666

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000035-74.2026.8.26.0666 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Artur Nogueira - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcelo Henriquetto - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA - TESE JURÍDICA FIXADA NO PUIL Nº 0000132-75.2023.8.26.9015 - A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PELA INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, BEM COMO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, EMBORA ESTAS NÃO TENHAM CONSTADO DO PEDIDO INICIAL - RECURSO DA PARTE REQUERIDA DESPROVIDO E EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA CONDENAÇÃO PARA QUE A BONIFICAÇÃO SEJA INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, POR NÃO TER CONSTADO DO PEDIDO, SENDO A SENTENÇA EXTRA PETITA NESSA PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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