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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1000035-38.2024.5.02.0351 RECORRENTE: CELSON CORREIA E OUTROS (6) RECORRIDO: P&P INDUSTRIA DE PLASTICOS E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eccf29 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000035-38.2024.5.02.0351 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PORSANI BRASIL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP MÁRCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (SP0147828-D) Recorrente: Advogado(s): 2. P&P INDUSTRIA DE PLASTICOS E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL GETULIO DA SILVA GOMES (SP371896) Recorrente: Advogado(s): 3. PORSANI LITORAL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA GETULIO DA SILVA GOMES (SP371896) Recorrente: Advogado(s): 4. COMERCIO DE EMBALAGENS PORSANI LTDA - ME GETULIO DA SILVA GOMES (SP371896) Recorrente: Advogado(s): 5. P&B SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA GETULIO DA SILVA GOMES (SP371896) Recorrente: Advogado(s): 6. PLAS VILLA'S COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME GETULIO DA SILVA GOMES (SP371896) Recorrente: Advogado(s): 7. KOI COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA GETULIO DA SILVA GOMES (SP371896) Recorrente: Advogado(s): 8. PS MONTEIRO COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI GETULIO DA SILVA GOMES (SP371896) Recorrido: Advogado(s): CELSON CORREIA ROBERTO HIROMI SONODA (SP115094) Recorrido: COMERCIO DE EMBALAGENS PORSANI LTDA - ME Recorrido: Advogado(s): GIORGIA EMBALAGENS PLASTICAS - EIRELI FERNANDO THEODORA DE SOUZA (SP478550) Recorrido: Advogado(s): KOI COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (SP303680) Recorrido: P&B SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Recorrido: Advogado(s): P&P INDUSTRIA DE PLASTICOS E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (SP303680) Recorrido: Advogado(s): PLAS VILLA'S COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (SP303680) Recorrido: Advogado(s): PORSANI LITORAL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (SP303680) Recorrido: PS MONTEIRO COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI Recorrido: Advogado(s): PORSANI BRASIL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP MÁRCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (SP0147828-D) RECURSO DE: PORSANI BRASIL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Incumbia à reclamada, vencida na presente reclamatória, comprovar o pagamento do depósito recursal nos termos da Súmula 128, I, do TST, no valor de R$ 13.813,83, tratando-se de empresa de pequeno porte (Art. 899, § 9º da CLT). Como dessa forma não diligenciou, o apelo de id 9e6fcad não comporta seguimento, por deserto. Constatada a ausência de recolhimento, não é possível a concessão de prazo para saneamento, consoante tese vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no RR-1001817-04.2023.5.02.0323 (tema repetitivo nº 271): "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC." DENEGO seguimento ao recurso de revista, por deserto. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: P&P INDUSTRIA DE PLASTICOS E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Intempestividade. Como o v. acórdão foi publicado no DEJT em 20/07/2026, conforme consta na aba de movimentações, o prazo legal para interposição do apelo expirou em 30/07/2026. Entretanto, o recurso de revista somente foi apresentado em 31/07/2026, ou seja, fora do prazo legal. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO A QUE SE REFERE O ART. 896 DA CLT. Recurso de revista protocolizado quando já decorrido o prazo legal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido." (AIRR-10973-96.2018.5.03.0091, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 26/06/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. É intempestivo do recurso de revista interposto fora do prazo de 8 (oito) dias a que alude o art. 6º da Lei 5.584/70. Agravo de instrumento desprovido." (AIRR-176500-73.2009.5.02.0017, 6ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 22/03/2016). DENEGO seguimento, por intempestivo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /rcz SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - PS MONTEIRO COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - PLAS VILLA'S COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME - P&P INDUSTRIA DE PLASTICOS E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - P&B SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1000035-38.2024.5.02.0351 RECORRENTE: CELSON CORREIA E OUTROS (6) RECORRIDO: P&P INDUSTRIA DE PLASTICOS E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eccf29 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000035-38.2024.5.02.0351 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PORSANI BRASIL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP MÁRCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (SP0147828-D) Recorrente: Advogado(s): 2. P&P INDUSTRIA DE PLASTICOS E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL GETULIO DA SILVA GOMES (SP371896) Recorrente: Advogado(s): 3. PORSANI LITORAL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA GETULIO DA SILVA GOMES (SP371896) Recorrente: Advogado(s): 4. COMERCIO DE EMBALAGENS PORSANI LTDA - ME GETULIO DA SILVA GOMES (SP371896) Recorrente: Advogado(s): 5. P&B SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA GETULIO DA SILVA GOMES (SP371896) Recorrente: Advogado(s): 6. PLAS VILLA'S COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME GETULIO DA SILVA GOMES (SP371896) Recorrente: Advogado(s): 7. KOI COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA GETULIO DA SILVA GOMES (SP371896) Recorrente: Advogado(s): 8. PS MONTEIRO COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI GETULIO DA SILVA GOMES (SP371896) Recorrido: Advogado(s): CELSON CORREIA ROBERTO HIROMI SONODA (SP115094) Recorrido: COMERCIO DE EMBALAGENS PORSANI LTDA - ME Recorrido: Advogado(s): GIORGIA EMBALAGENS PLASTICAS - EIRELI FERNANDO THEODORA DE SOUZA (SP478550) Recorrido: Advogado(s): KOI COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (SP303680) Recorrido: P&B SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Recorrido: Advogado(s): P&P INDUSTRIA DE PLASTICOS E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (SP303680) Recorrido: Advogado(s): PLAS VILLA'S COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (SP303680) Recorrido: Advogado(s): PORSANI LITORAL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (SP303680) Recorrido: PS MONTEIRO COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI Recorrido: Advogado(s): PORSANI BRASIL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP MÁRCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (SP0147828-D) RECURSO DE: PORSANI BRASIL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Incumbia à reclamada, vencida na presente reclamatória, comprovar o pagamento do depósito recursal nos termos da Súmula 128, I, do TST, no valor de R$ 13.813,83, tratando-se de empresa de pequeno porte (Art. 899, § 9º da CLT). Como dessa forma não diligenciou, o apelo de id 9e6fcad não comporta seguimento, por deserto. Constatada a ausência de recolhimento, não é possível a concessão de prazo para saneamento, consoante tese vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no RR-1001817-04.2023.5.02.0323 (tema repetitivo nº 271): "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC." DENEGO seguimento ao recurso de revista, por deserto. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: P&P INDUSTRIA DE PLASTICOS E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Intempestividade. Como o v. acórdão foi publicado no DEJT em 20/07/2026, conforme consta na aba de movimentações, o prazo legal para interposição do apelo expirou em 30/07/2026. Entretanto, o recurso de revista somente foi apresentado em 31/07/2026, ou seja, fora do prazo legal. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO A QUE SE REFERE O ART. 896 DA CLT. Recurso de revista protocolizado quando já decorrido o prazo legal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido." (AIRR-10973-96.2018.5.03.0091, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 26/06/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. É intempestivo do recurso de revista interposto fora do prazo de 8 (oito) dias a que alude o art. 6º da Lei 5.584/70. Agravo de instrumento desprovido." (AIRR-176500-73.2009.5.02.0017, 6ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 22/03/2016). DENEGO seguimento, por intempestivo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /rcz SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - P&P INDUSTRIA DE PLASTICOS E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMERCIO DE EMBALAGENS PORSANI LTDA - ME - KOI COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - CELSON CORREIA - PORSANI BRASIL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP - PORSANI LITORAL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - GIORGIA EMBALAGENS PLASTICAS - EIRELI
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