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TJSP · Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ
Processo 1000035-24.2026.8.26.0521 - Pedido de Providências - Assistência jurídica, educacional, social e religiosa - Valdemir de Sousa Silva - Fls.: 114/117: Considerando que o Art. 6º, §2º da Resolução nº 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe que "o requerimento de transferência de pessoa presa pode ser apresentado independentemente do tempo de pena já cumprido no estabelecimento prisional em que se encontra custodiada", intime-se a Direção da Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" - Iperó + Alta de Progressão para que reencaminhe a solicitação à Penitenciária de Registro, a fim de que analise a viabilidade do pedido de transferência, devendo ser desconsiderado o critério do tempo de pena cumprido do Ofício Circular nº 15/00, em observância ao quanto já determinado no despacho de fls. 39. Aguarde-se informação pelo prazo de 45 dias. - ADV: GIULIA CARNEIRO DUARTE PEREIRA (OAB 480661/SP)
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