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1000034-94.2022.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 1000034-94.2022.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apdo/Apte: Salin Maluf Junior - Vistos. O recorrente autor foi intimado para comprovar a alegada insuficiência de recursos para fim de concessão da gratuidade de justiça, tendo apresentado extensa documentação complementar destinada à comprovação. Após a análise do conjunto probatório, verifico que os documentos apresentados não são aptos a demonstrar, de forma satisfatória e segura, a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Embora o autor informe perceber proventos de aposentadoria em valor modesto, a documentação apresentada revela a existência de patrimônio e de relacionamento com diversas instituições financeiras, além da manutenção de imóvel residencial e de movimentações bancárias que não se mostram inteiramente compatíveis com o quadro de miserabilidade jurídica alegado. Ademais, permanecem dúvidas sobre a situação patrimonial global do demandante, notadamente diante das informações extraídas dos extratos e relatórios juntados aos autos. Cumpre ressaltar que a concessão da gratuidade da justiça pressupõe prova suficiente da impossibilidade de a parte arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, sendo certo que a declaração de pobreza possui presunção apenas relativa, podendo ser afastada diante de elementos que gerem dúvida razoável da efetiva situação econômico-financeira do postulante. No caso concreto, a documentação apresentada não permite concluir, com o grau de segurança necessário, que o recolhimento do preparo implicará prejuízo ao sustento próprio ou familiar. Assim, diante da insuficiência da prova produzida, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Intime-se o recorrente para efetuar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2026. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Claudemir Colucci (OAB: 74968/SP) - Thais Rodrigues Colucci (OAB: 318216/SP) - Adriano Flabio Nappi (OAB: 186217/SP) - Carlos Augusto D' Amico (OAB: 258655/SP) - 5º andar

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