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1000034-90.2025.8.11.0036

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE GUIRATINGA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA DECISÃO Processo: 1000034-90.2025.8.11.0036. AUTOR(A): MIGUEL DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A. Vistos, etc. EVOLUA-SE a classe judicial para cumprimento de sentença. CORRIJA-SE a autuação processual, adequando-os às figuras do exequente e executado. 1. INTIME-SE a parte executada para que no prazo de 15 (quinze) dias, PAGUE a integralidade do débito calculado, acrescido das devidas custas processuais, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exigido e, também, do honorário do advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízos dos atos processuais necessários à expropriação de tantos bens quantos forem necessários para a satisfação da obrigação (art. 523, §1º e §3º do CPC) ou APRESENTE impugnação à execução, nos termos do art. 525 e seguintes do CPC. 2. INTIME-SE ainda a parte EXECUTADA que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 3. Esgotado o prazo para pagamento, com ou sem manifestação do executado, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente feito. 4. Por fim, CERTIFIQUE-SE a serventia e DEVOLVAM os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito

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