Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000034-78.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: JORGE VINICIUS DE JESUS SOARES RECLAMADO: CARSO INSTALACOES DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ced91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. RICARDO DA SILVA ROCHA Servidor(a) DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquive-se definitivamente o feito, conforme Recomendação n° 3/GCGJT, de 24/09/2024. Observe o(a) credor(a) dos honorários advocatícios, nos termos da referida norma, que na hipótese da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156". Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE VINICIUS DE JESUS SOARES
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000034-78.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: JORGE VINICIUS DE JESUS SOARES RECLAMADO: CARSO INSTALACOES DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ced91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. RICARDO DA SILVA ROCHA Servidor(a) DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquive-se definitivamente o feito, conforme Recomendação n° 3/GCGJT, de 24/09/2024. Observe o(a) credor(a) dos honorários advocatícios, nos termos da referida norma, que na hipótese da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156". Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - CARSO INSTALACOES DO BRASIL LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.