Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA ROT 1000034-59.2025.5.02.0467 RECORRENTE: MARIA ADRIELMA DE ARAUJO E OUTROS (2) RECORRIDO: MARIA ADRIELMA DE ARAUJO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601f9f9 proferida nos autos. ROT 1000034-59.2025.5.02.0467 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA ADRIELMA DE ARAUJO ANDRESA DE MOURA COELHO PEREIRA (SP286029) Recorrido: Advogado(s): GMS MAO-DE-BRA TEMPORARIA E EFETIVA LTDA LUANA ELOA MARTINS (SP313552) Recorrido: GUSTAVO BERBEL FAIDIGA Recorrido: LOURIVAL NOGUEIRA DE CASTILHO JUNIOR Recorrido: Advogado(s): ORUOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS E INDUSTRIALIZACAO PARA TERCEIROS LTDA ILARIO SERAFIM (SP58315) RECURSO DE: MARIA ADRIELMA DE ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/08/2026 - Id 8c42bf2; recurso apresentado em 21/08/2026 - Id d64b440). Regular a representação processual (Id 44bd0be). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Da leitura do v. acórdão recorrido infere-se que, conquanto a Turma tenha mencionado o Tema Repetitivo nº 180 do TST como obstativo do direito ao adicional de insalubridade por manuseio de álcalis cáusticos diluídos na forma diluída em produtos domésticos, o indeferimento do referido adicional fundado no contato com isoparafina de petróleo (hidrocarboneto), pautou-se no fato de que, o modo de sua utilização - diluído em produto de limpeza "lustra móveis" - não encontrar amparo no anexo 13 da NR 15. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ADRIELMA DE ARAUJO
- GMS MAO-DE-BRA TEMPORARIA E EFETIVA LTDA
- ORUOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS E INDUSTRIALIZACAO PARA TERCEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA ROT 1000034-59.2025.5.02.0467 RECORRENTE: MARIA ADRIELMA DE ARAUJO E OUTROS (2) RECORRIDO: MARIA ADRIELMA DE ARAUJO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601f9f9 proferida nos autos. ROT 1000034-59.2025.5.02.0467 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA ADRIELMA DE ARAUJO ANDRESA DE MOURA COELHO PEREIRA (SP286029) Recorrido: Advogado(s): GMS MAO-DE-BRA TEMPORARIA E EFETIVA LTDA LUANA ELOA MARTINS (SP313552) Recorrido: GUSTAVO BERBEL FAIDIGA Recorrido: LOURIVAL NOGUEIRA DE CASTILHO JUNIOR Recorrido: Advogado(s): ORUOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS E INDUSTRIALIZACAO PARA TERCEIROS LTDA ILARIO SERAFIM (SP58315) RECURSO DE: MARIA ADRIELMA DE ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/08/2026 - Id 8c42bf2; recurso apresentado em 21/08/2026 - Id d64b440). Regular a representação processual (Id 44bd0be). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Da leitura do v. acórdão recorrido infere-se que, conquanto a Turma tenha mencionado o Tema Repetitivo nº 180 do TST como obstativo do direito ao adicional de insalubridade por manuseio de álcalis cáusticos diluídos na forma diluída em produtos domésticos, o indeferimento do referido adicional fundado no contato com isoparafina de petróleo (hidrocarboneto), pautou-se no fato de que, o modo de sua utilização - diluído em produto de limpeza "lustra móveis" - não encontrar amparo no anexo 13 da NR 15. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ADRIELMA DE ARAUJO
- GMS MAO-DE-BRA TEMPORARIA E EFETIVA LTDA
- ORUOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS E INDUSTRIALIZACAO PARA TERCEIROS LTDA