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1000034-49.2024.5.02.0708

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TST · CEJUSC-TST · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63641b8 proferido nos autos. RRAg-1000034-49.2024.5.02.0708 AGRAVANTE: RICARDO DE SOUZA AGRAVADO: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. D E S P A C H O CEJUSC/rmr Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação.Em audiência de conciliação realizada no dia 20.08.26 (despacho de Id b50633e) foi deferido o prazo até o dia 08.09.26 para continuidade do diálogo.Por meio da petição de Id 61b1c0f, a parte reclamada informa que as partes permanecem em negociação, e requer a dilação do prazo para o prosseguimento das tratativas conciliatórias.Defiro o requerido, concedendo prazo até 28.09.26. Transcorrido o prazo sem manifestação das partes reclamada e reclamante, ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, retornem os autos à tramitação regular.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.

  2. Intimação

    TST · CEJUSC-TST · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63641b8 proferido nos autos. RRAg-1000034-49.2024.5.02.0708 AGRAVANTE: RICARDO DE SOUZA AGRAVADO: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. D E S P A C H O CEJUSC/rmr Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação.Em audiência de conciliação realizada no dia 20.08.26 (despacho de Id b50633e) foi deferido o prazo até o dia 08.09.26 para continuidade do diálogo.Por meio da petição de Id 61b1c0f, a parte reclamada informa que as partes permanecem em negociação, e requer a dilação do prazo para o prosseguimento das tratativas conciliatórias.Defiro o requerido, concedendo prazo até 28.09.26. Transcorrido o prazo sem manifestação das partes reclamada e reclamante, ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, retornem os autos à tramitação regular.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE SOUZA

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