2026-09-16 · TJSP
Processo 1000034-49.2019.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Aragão Ii - Ivania Queiroz Dias Santos e outro - Paulo Esteves Silva Carneiro - - Totalcred Serviços de Cobrança Ltda e outro - Vistos. Ao verificar a matrícula nº 65.092, juntada às fls. 601/603, é possível observar que os direitos aquisitivos relativos ao imóvel descrito nos autos já foram objeto de penhora, regularmente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca em 20/05/2022. Assim, considerando que a constrição já se encontra efetivada, indefiro nova penhora sobre o mesmo bem. Todavia, visando ao prosseguimento dos atos expropriatórios, defiro a intimação da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 15 dias, informe eventual saldo devedor do contrato garantido por alienação fiduciária incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 65.092. Por fim, concedo o prazo de 10 dias requerido pela exequente para juntada de planilha atualizada do débito. Com a vinda das informações e da memória atualizada do débito, voltem conclusos para deliberação acerca das medidas expropriatórias cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), CARLENE NUNES GUIMARÃES (OAB 437557/SP), MARIA CAROLINA EUGÊNIO SACCOMANI (OAB 444167/SP), ELISA CARLA BARATELI (OAB 272646/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)