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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Monte Mor - 2ª Vara
Processo 1000033-48.2025.8.26.0599 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Anthony Augusto dos Santos e outros - GoCare Planos de Saude Ltda - Vistos. Fls. 137 e 141/146. A requerida opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 132/133, pretendendo a revisão dos honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da causa, que corresponde a R$ 2.000,00. A parte autora, por sua vez, formulou novo pedido de gratuidade da justiça, trazendo fato superveniente consistente na concessão do benefício aos seus representantes legais em outro processo deste Juízo, após análise de documentação comprobatória da situação econômica familiar. Diante dos elementos apresentados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. A concessão do benefício, contudo, não altera a extinção do feito, permanecendo hígida a sentença de fls. 132/133, ficando apenas suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do artigo 98, §3º, do CPC. Quanto aos embargos de declaração, considerando que o valor da causa é reduzido e que a aplicação do percentual anteriormente fixado resulta em verba honorária de apenas R$ 200,00, acolho-os em parte, para fixar os honorários advocatícios, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP), ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP), DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP), ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP)