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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1000033-44.2025.8.26.0180/SP RÉU: NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): SADI BONATTO (OAB PR010011) RÉU: OMNI ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A): VALERIA VELOSO PEREIRA (OAB MG048904) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneamento. 1. A corré OMNI ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA afirma ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, uma vez que o contrato foi firmado com OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento, empresa diversa com quem não possui relação, mas apenas homonimia empresarial. Como bem ressaltou a parte autora, a inclusão de referida pessoa no polo passivo não decorre do contrato de financiamento do veículo, mas do da garantia (evento 1, DOC10). Em referido documento, constam os dados da corré NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA e, no fim, a identificação da assinatura de "Omni Corretora de Seguros", como sendo a que celebrou referido termo. 2. A fim de que a preliminar de ilegitimidade passiva seja apreciada, determino que a corré NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA se manifeste(m) em 15 (quinze) dias a respeito, identificando a empresa que celebrou o termo em seu nome e juntando comprovantes de suas alegações. Findo tal prazo, manifeste-se a parte contrária também em 15 (quinze) dias.
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