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1000033-22.2026.8.13.0390

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Machado · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000033-22.2026.8.13.0390/MG AUTOR: ELYELZA DE SOUZA MARTINS CASSIANO ADVOGADO(A): LARISSA SANTOS SILVA LOPES (OAB MG240376) ADVOGADO(A): SILMARA APARECIDA RODRIGUES (OAB MG096420) DECISÃO SENTENÇA Cuida-se de demanda prestacional visando a implantação de benefício previdenciário. Citada, a parte ré formulou proposta de acordo (evento 58), com o que a parte autora concordou (evento 59). Fundamento e decido. A patrono da parte autora detém poderes especiais para transigir. Considerando que as partes celebraram acordo para a solução consensual do conflito, HOMOLOGO O ACORDO firmado e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Custas pelas partes na razão de 50% para cada, estando isenta a autarquia federal por força de lei estadual e suspensa a exigibilidade quanto a parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita. Transitado em julgado nesta data. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (art. 100, §3º, da CF/88) e/ou Precatório, conforme valores acordados, observando-se a redação conferida pelo Prov. 421/2024 ao art. 347, IX, do Prov. 355/2018 do TJMG, intimando-se a parte acerca da expedição (na pessoa de seu advogado), seguido do arquivamento do feito com baixa, situação que não prejudica seus direitos. Publique-se esta sentença, e, na sequência, arquive-se com baixa. PRIC. Machado, data da assinatura eletrônica.

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