Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000032-72.2020.5.02.0012 RECLAMANTE: ELENILZA CARVALHO DE OLIVEIRA RECLAMADO: LOG ACESS DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d07a0 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo THALLITA TIEMI NAKAMURA DESPACHO Vistos. 1. COMUNICAÇÃO AO JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE (TJSP) Em atenção às comunicações da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital (Processo nº 0018911-46.2026.8.26.0100 – IDs ef0ad2c e a92474f), oficie-se com urgência àquele Juízo, via correio eletrônico (sp2regpub@tjsp.jus.br), prestando as informações solicitadas. Deverá a Secretaria certificar e informar que, por força da decisão de ID f5dc122, este Juízo acolheu as justificativas apresentadas pelo 14º Tabelionato de Notas de São Paulo, revogou a multa pecuniária anteriormente imposta e determinou o cancelamento da representação disciplinar, inexistindo providências a serem adotadas ou penalidades a serem aplicadas no âmbito daquele expediente administrativo. 2. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTO AO 14º TABELIONATO DE NOTAS Acolho o requerimento formulado pela exequente (ID b747e68). Constatado o equívoco material nos expedientes anteriores, que indicaram erroneamente a folha 29, determino que o 14º TABELIONATO DE NOTAS DE SÃO PAULO (endereços eletrônicos: 14cnsp@vampre.com.br e bruna@tabeliaovampre.com.br) forneça a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, cópia digitalizada integral do instrumento de compra e venda lavrado em nome do executado FLAVIO TEIXEIRA DA COSTA (CPF 039.100.008-00), referente ao imóvel situado na Rua Professor Gustavo Gouveia, 123, Butantã, São Paulo/SP, lavrado em 18/01/2002, sob o número de controle 10/02, no Livro 2057, Folha 291. A resposta e os documentos deverão ser encaminhados diretamente para o endereço eletrônico desta Vara (vtsp12@trt2.jus.br), consignando no campo do assunto o número deste processo. Considerando os princípios da economia e celeridade processual e com foco na cooperação das partes, atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO. Autorizo a parte exequente, de posse deste despacho assinado eletronicamente, a promover a diligência junto à instituição ou autoridade oficiada. A postulação do cumprimento da ordem deve ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, de forma direta, postal ou por e-mail. A parte exequente comprovará o protocolo ou envio do ofício nos autos no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da intimação. Na ausência de comprovação no prazo assinalado, presumo o desinteresse na medida requerida, com a consequente preclusão para renovação do ato. A instituição ou autoridade oficiada apresentará sua resposta diretamente a este Juízo no prazo de 5 (cinco) dias, por meio do endereço eletrônico vtsp12@trt2.jus.br. É obrigatória a consignação do número do processo no campo "assunto" da correspondência eletrônica. O descumprimento, a resistência injustificada ou o atraso na resposta pela instituição oficiada configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV e § 5º, do Código de Processo Civil – CPC, aplicado subsidiariamente, sujeitando a instituição à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, conforme o artigo 77, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil e penal. O valor da multa, se aplicada, será revertido em favor da execução, nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo e havendo comprovação do cumprimento do ofício ou das respostas, tornem os autos conclusos. Na inércia da parte exequente em promover a diligência, suspendo o feito e registro a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Após o seu decurso, a execução restará extinta, arquivando-se o processo em definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENILZA CARVALHO DE OLIVEIRA
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000032-72.2020.5.02.0012 RECLAMANTE: ELENILZA CARVALHO DE OLIVEIRA RECLAMADO: LOG ACESS DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d07a0 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo THALLITA TIEMI NAKAMURA DESPACHO Vistos. 1. COMUNICAÇÃO AO JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE (TJSP) Em atenção às comunicações da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital (Processo nº 0018911-46.2026.8.26.0100 – IDs ef0ad2c e a92474f), oficie-se com urgência àquele Juízo, via correio eletrônico (sp2regpub@tjsp.jus.br), prestando as informações solicitadas. Deverá a Secretaria certificar e informar que, por força da decisão de ID f5dc122, este Juízo acolheu as justificativas apresentadas pelo 14º Tabelionato de Notas de São Paulo, revogou a multa pecuniária anteriormente imposta e determinou o cancelamento da representação disciplinar, inexistindo providências a serem adotadas ou penalidades a serem aplicadas no âmbito daquele expediente administrativo. 2. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTO AO 14º TABELIONATO DE NOTAS Acolho o requerimento formulado pela exequente (ID b747e68). Constatado o equívoco material nos expedientes anteriores, que indicaram erroneamente a folha 29, determino que o 14º TABELIONATO DE NOTAS DE SÃO PAULO (endereços eletrônicos: 14cnsp@vampre.com.br e bruna@tabeliaovampre.com.br) forneça a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, cópia digitalizada integral do instrumento de compra e venda lavrado em nome do executado FLAVIO TEIXEIRA DA COSTA (CPF 039.100.008-00), referente ao imóvel situado na Rua Professor Gustavo Gouveia, 123, Butantã, São Paulo/SP, lavrado em 18/01/2002, sob o número de controle 10/02, no Livro 2057, Folha 291. A resposta e os documentos deverão ser encaminhados diretamente para o endereço eletrônico desta Vara (vtsp12@trt2.jus.br), consignando no campo do assunto o número deste processo. Considerando os princípios da economia e celeridade processual e com foco na cooperação das partes, atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO. Autorizo a parte exequente, de posse deste despacho assinado eletronicamente, a promover a diligência junto à instituição ou autoridade oficiada. A postulação do cumprimento da ordem deve ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, de forma direta, postal ou por e-mail. A parte exequente comprovará o protocolo ou envio do ofício nos autos no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da intimação. Na ausência de comprovação no prazo assinalado, presumo o desinteresse na medida requerida, com a consequente preclusão para renovação do ato. A instituição ou autoridade oficiada apresentará sua resposta diretamente a este Juízo no prazo de 5 (cinco) dias, por meio do endereço eletrônico vtsp12@trt2.jus.br. É obrigatória a consignação do número do processo no campo "assunto" da correspondência eletrônica. O descumprimento, a resistência injustificada ou o atraso na resposta pela instituição oficiada configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV e § 5º, do Código de Processo Civil – CPC, aplicado subsidiariamente, sujeitando a instituição à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, conforme o artigo 77, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil e penal. O valor da multa, se aplicada, será revertido em favor da execução, nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo e havendo comprovação do cumprimento do ofício ou das respostas, tornem os autos conclusos. Na inércia da parte exequente em promover a diligência, suspendo o feito e registro a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Após o seu decurso, a execução restará extinta, arquivando-se o processo em definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LOG ACESS DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
- LOG IN LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA