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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000032-71.2026.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.M.C.P.T. - T.B. - T.B. - A.M.C.P.T. - Vistos. 1. Fls. 254/256: O exame das manifestações apresentadas pelas partes revela a existência de convergência parcial em relação a pontos substanciais para a execução do regime de visitas estabelecido nos autos, pautado pelo direito fundamental à convivência familiar e pela proteção integral da criança. As partes concordam expressamente quanto: a) à necessidade de retomada imediata da convivência paterno-filial supervisionada (fls. 1.060 e 1.086); b) à indicação da Sra. Elaine Simoni Dechiche da Silva para atuar como acompanhante dos encontros quinzenais (fls. 1.060 e 1.086); c) ao custeio provisório, pelo requerido, do valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por diária de acompanhamento, com vistas a propiciar o pronto restabelecimento dos encontros (fls. 1.060 e 1.086/1.087). Não obstante a convergência parcial, remanesce controvérsia sobre aspectos relevantes que demandam prévio esclarecimento antes de deliberação definitiva deste Juízo. O requerido impugnou a ausência de dados relativos à profissão e à qualificação técnica da acompanhante (fls. 1.086/1.087), ponderando que a atuação de terceiros da rede de convívio familiar ou comunitário dá-se ordinariamente a título não oneroso, de modo que o encargo financeiro somente se justificaria perante atividade técnica de acompanhamento (fls. 1.086). Além disso, impugnou a exigência de antecipação do pagamento em 24 horas, os limites funcionais de atuação da supervisora, a sistemática de comunicação exclusiva entre patronos, as regras de entrega e devolução da infante e o protocolo de remarcação em virtude de tratamento oncológico (fls. 1.062/1.064 e 1.086/1.087). Ante o exposto, intime-se a autora para que no prazo de 05 dias, .1) complemente a qualificação da Sra. Elaine Simoni Dechiche da Silva, informando sua profissão, qualificação técnica e a eventual natureza do vínculo mantido com a entidade familiar ou social; 2) preste esclarecimentos sobre a composição da remuneração pleiteada e sobre a compatibilidade das condições operacionais propostas a fls. 1.062/1.064 com a dinâmica prática da convivência fixada; Intimem-se. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP), CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP), JULIANE NEVES KLINGENSCHMID (OAB 329578/SP), JULIANE NEVES KLINGENSCHMID (OAB 329578/SP)
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