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TJSP · Foro de Barra Bonita - 2ª Vara
Processo 1000032-27.2022.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno de Oliveira dos Santos Honorato - Laira Rafaela Semeghini Pereira - - Inglidy Braz de Carvalho e outro - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Tribunal. Cumpra-se o v. Acórdão. Segundo o artigo 1.286 das NSCGJ, a fase de execução deverá ser veiculada como petição intermediária de 1º Grau no formato digital endereçada aos autos principais, na categoria de Execução de Sentença. Aguarde-se a manifestação da parte credora pelo prazo de 30 (trinta) dias e, na inércia, encaminhe-se ao arquivo provisório. Na hipótese de ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os presentes autos definitivamente com as cautelas de praxe. Porém, antes da remessa do feito ao arquivo, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, deverá a serventia verificar a) se a taxa judiciária (de petição inicial e de preparo recursal) foi integralmente paga com a respectiva vinculação da guia no Portal de Custas e Recolhimentos (anote-se que nos casos de gratuidade judiciária o recolhimento do valor devido será realizado pelo vencido, salvo se também beneficiário da gratuidade, nos termos do art. 1.098, §5º, das NSCGJ); b) se os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas (incluindo-se o FAJ e o IMESC) foram devidamente recolhidos; c) se a multa prevista no artigo 77, §2º, do CPC foi devidamente quitada. Em caso negativo, intime-se o devedor pessoalmente por carta AR (defensor dativo ou revel) ou por meio de seu advogado constituído a comprovar o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP), MURILO VIEGAS (OAB 422805/SP), ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP), BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA TOZZI (OAB 365691/SP)
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