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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1000032-22.2024.8.26.0624/SP AUTOR: VANDERLI FRANCISCA RODRIGUES FLORENTINO CARDOSO ADVOGADO(A): MARCIO ROSA (OAB SP261712) DESPACHO/DECISÃO A autora requer a suspensão do feito em razão de fatos relacionados à suspensão de convênios de desconto em benefícios previdenciários e de apurações administrativas envolvendo associações conveniadas ao INSS. Contudo, não se verifica a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 313, V, do CPC. Os procedimentos administrativos mencionados não possuem caráter prejudicial ao julgamento da presente demanda, tampouco foi demonstrada a existência de questão externa cuja resolução seja indispensável ao deslinde da controvérsia. Assim, indefiro o pedido de suspensão do processo. Considerando o teor do ato ordinatório do evento 81, pelo qual foi determinado que as partes se manifestassem após a cessação da suspensão do IRDR, tenha-se a presente manifestação como cumprimento da determinação, prosseguindo-se regularmente o feito.
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