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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 1000031-97.2018.8.26.0090 (apensado ao processo 1545540-96.2015.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Paulo Nigro Pousa - - Roberta Dias Cabral - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o retorno do Tribunal, o processo permanecerá disponível pelo prazo de 30 dias para que a parte embargante promova o incidente de cumprimento de sentença, em via autônoma por dependência a este feito (Classe/Tipo de Petição 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), observadas as disposições do art. 534, do Código de Processo Civil c.c. 1285/1287, das NSCGJ. Eventuais verbas de sucumbência fixadas em favor da embargada deverão compor o débito principal e ser perseguidas na execução (art. 85, § 13, do Código de Processo Civil), se o caso. Deverá ser observado o Comunicado CG 1789/2017 (distribuído o cumprimento, ao arquivo definitivo - Cód. SAJ 61615); não distribuído o cumprimento, ao arquivo provisório - Cód. SAJ 61614). Intime-se. - ADV: RICARDO CARLOS KOCH FILHO (OAB 187159/SP), RICARDO CARLOS KOCH FILHO (OAB 187159/SP)
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