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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
Processo 1000031-26.2025.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema X Responsabilidade Limitada - Vistos. Pág. 243: HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Revogo a liminar anteriormente concedida. Determino o desbloqueio do veículo, págs 234/235. Encaminhe-se ao assessor. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que o ato ora homologado é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I. - ADV: JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
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