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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000031-03.2026.5.02.0263 RECLAMANTE: MURILO DE OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: DUTRA TRANSPORTE EXPRESS E LOGISTICA LTDA. Destinatário: MURILO DE OLIVEIRA GOMES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Registre-se, ainda, que na eventualidade de existência de obrigação de fazer pendente, deve a parte, neste momento processual apontar o descumprimento ou requerimento para que a ré seja intimada a cumprir, com vistas a se evitar liquidações sucessivas. Importante destacar que com base nos novos parâmetros de elaboração dos cálculos por meio do PjeCalc, deve a parte, para fins de atingimento da celeridade processual, juntar aos autos o arquivo PjeCalc , extensão PJC, sob pena de não acolhimento dos cálculos. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. KATIA DA COSTA BELMONTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MURILO DE OLIVEIRA GOMES
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000031-03.2026.5.02.0263 RECLAMANTE: MURILO DE OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: DUTRA TRANSPORTE EXPRESS E LOGISTICA LTDA. Destinatário: MURILO DE OLIVEIRA GOMES INTIMAÇÃO - Processo PJe Inerte a ré no cumprimento da obrigação de fazer, a anotação será procedida pela Secretaria, de imediato, para evitar maiores deslocamentos por parte da Reclamante e/ou de seus Advogados, com devolução do documento no mesmo ato. Consignado que na hipótese de registro eletrônico da CTPS digital, dispensada a anotação da física, ante a previsão legal de prioridade dessa modalidade de registro, caso em que basta ao patrono confirmar a existência da documento eletrônico, para que seja procedido o registro pela Secretaria. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, no prazo de 8 dias, já incluídos os valores referentes à eventual multa aplicada, pelo descumprimento da obrigação de fazer, com vistas a se evitar liquidações sucessivas, bem como os valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Registre-se, ainda, que na eventualidade de cominação de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, tal direito é sujeito à preclusão, devendo ser provisionada de imediato, pois reputado por este ato, o descumprimento, não se admitindo liquidações sucessivas. Importante destacar que com base nos novos parâmetros de elaboração dos cálculos por meio do PjeCalc, deve a parte, para fins de atingimento da celeridade processual, juntar aos autos o arquivo PjeCalc , extensão PJC, sob pena de não acolhimento dos cálculos. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE HENRIQUE KORONFLI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MURILO DE OLIVEIRA GOMES
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