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TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Processo 1000030-50.2026.8.26.0408 - Guarda de Família - Guarda - F.A.A. - Vistos. Trata-se de ação de guarda e visitas ajuizada por Franciele Aparecida Alves em face de Paulo José de Toledo. No curso do processo, a requerente noticiou a celebração de composição amigável entre as partes nos autos do processo nº 1003117-19.2023.8.26.0408 (fls. 169). O membro do Ministério Público se manifestou (fls. 173). Às fls. 174/175, foi trasladada a sentença homologatória proferida nos autos supracitados. Fundamento e decido. Diante da composição homologada nos autos nº 1003117-19.2023.8.26.0408, que abrangeu a pretensão deduzida nesta lide, exauriu-se a necessidade do provimento jurisdicional, restando configurada a perda superveniente do interesse de agir. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do interesse de agir. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: ERICA ADRIANA ROSA CAXIAS DE ANDRADE (OAB 293538/SP), INGRID ALESSANDRA CAXIAS PRADO (OAB 224757/SP)
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