Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000030-43.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: SERGIO DE SOUZA MOURA RECLAMADO: IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f93dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). Dada a atualização #id:97f6118, determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 3800133212925 - R$3.000,00 - 25/03/2026; R$4.647,35 - 25/03/2026; R$30.675,07 - 25/03/2026; R$16.743,64 - 25/03/2026; R$81.717,16 - 29/06/2026 (totalizando a monta de R$136.783,22) - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$99.118,77, já deduzido o INSS; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$23.494,81 a título de INSS (R$6.801,40 cota reclamante e R$17.413,41 cota patronal); . Transfira-se à sra. perita BIANCA PANSARDI RENZI, CPF: 263.379.358-45, a importância de R$4.926,03; . Transfira-se ao sr. perito FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES, CPF: 030.280.791-86, a importância de R$3.179,89; . Libere-se ao patrono do reclamante a quantia de R$6.063,72, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada, Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento do saldo remanescente de R$10.529,11 em 29/06/2026 (INSS - cota patronal), em 5 dias, sob pena de execução. Restam autorizados, se o caso, os recolhimentos de INSS, IRRF e custas devidos por meio de guia própria (art. 889-A da CLT), devendo comprovar nos autos. Cumprido, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações, inclusive acerca da extinção da execução. Inerte, execute-se via SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 10 de setembro de 2026. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO DE SOUZA MOURA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000030-43.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: SERGIO DE SOUZA MOURA RECLAMADO: IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f93dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). Dada a atualização #id:97f6118, determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 3800133212925 - R$3.000,00 - 25/03/2026; R$4.647,35 - 25/03/2026; R$30.675,07 - 25/03/2026; R$16.743,64 - 25/03/2026; R$81.717,16 - 29/06/2026 (totalizando a monta de R$136.783,22) - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$99.118,77, já deduzido o INSS; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$23.494,81 a título de INSS (R$6.801,40 cota reclamante e R$17.413,41 cota patronal); . Transfira-se à sra. perita BIANCA PANSARDI RENZI, CPF: 263.379.358-45, a importância de R$4.926,03; . Transfira-se ao sr. perito FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES, CPF: 030.280.791-86, a importância de R$3.179,89; . Libere-se ao patrono do reclamante a quantia de R$6.063,72, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada, Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento do saldo remanescente de R$10.529,11 em 29/06/2026 (INSS - cota patronal), em 5 dias, sob pena de execução. Restam autorizados, se o caso, os recolhimentos de INSS, IRRF e custas devidos por meio de guia própria (art. 889-A da CLT), devendo comprovar nos autos. Cumprido, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações, inclusive acerca da extinção da execução. Inerte, execute-se via SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 10 de setembro de 2026. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A.