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1000030-26.2026.8.13.0242

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Espera Feliz · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000030-26.2026.8.13.0242/MGAUTOR: JULIANO RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A): MAIRA GOMES DE OLIVEIRA (OAB MG166715) AUTOR: JOSE LUIZ VIDAL ADVOGADO(A): MAIRA GOMES DE OLIVEIRA (OAB MG166715) AUTOR: ANTONIO JACENIR RUIVO RODRIGUES ADVOGADO(A): MAIRA GOMES DE OLIVEIRA (OAB MG166715) DESPACHO Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, caput e §1º, CPC, sem prejuízo de reapreciação da questão caso sejam juntados aos autos documentos que infirmem a presunção. Registre-se. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando o princípio da eficiência (art. 8º do CPC) e a natureza do objeto da demanda, notadamente diante do elevado nível de insucesso nas tentativas de conciliação/mediação observado em feitos semelhantes (art. 375 do CPC), sem prejuízo da possibilidade de apreciação de eventual acordo celebrado extrajudicialmente pelas partes a qualquer tempo (art. 139, II e V, CPC). Cite-se a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246 do CPC), observando-se, subsidiariamente, as modalidades previstas no art. 246, §1º-A, do CPC, para que apresente contestação no prazo de 15 dias (art. 335, III, CPC). Não concretizada a citação pessoal, dê-se vista ao autor para que apresente novo endereço. Neste caso, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se o necessário para citação no novo endereço. Havendo requerimento, promova-se consulta de possíveis endereços do réu nos sistemas disponíveis ao Juízo. Identificado novo endereço, expeça-se o necessário para citação pessoal. Infrutífera a diligência, certifique-se nos autos e voltem conclusos. Apresentada a contestação, intime-se o autor para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). Caso apresentada reconvenção, intime-se o autor, por meio do advogado constituído, para que apresente contestação ao pedido reconvencional no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, §1º, do CPC). Neste caso, na sequência, intime-se o réu para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). Em seguida, intimem-se as partes para especificação de eventuais provas a serem produzidas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Advirta-se que, havendo pedido de produção de outras provas, as partes devem indicar expressamente os fatos sobre os quais a instrução recairá e justificar a necessidade de cada um dos meios de prova requeridos, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de provas, conclusos para decisão de saneamento. Do contrário, conclusos para sentença. Se for o caso, observar o teor da Portaria nº8.836/CGJ/2026 que dispõe sobre o procedimento para o envio direto de mandados entre Comarcas via Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eproc. Vale como ofício. Diligências necessárias.

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