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TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1000028-84.2026.8.26.0633 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Residencial Villa Sênior 1 Ltda – Me - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pleitos exordiais, a fim de conceder a segurança, confirmando a liminar deferida, para declarar a nulidade do ato administrativo consubstanciado no auto de imposição de penalidade que determinou a interdição total do estabelecimento da impetrante, assegurando-lhe a continuidade de suas atividades. Ressalvo, expressamente, que a presente concessão se limita aos motivos do ato de interdição impugnado, não autorizando o funcionamento incondicional da instituição nem afastando o poder-dever de fiscalização dos órgãos competentes, aos quais incumbe o acompanhamento permanente da entidade e a exigência de todos os requisitos normativos para o regular funcionamento da ILPI e para a renovação do alvará anteriormente concedido. Condeno o Município de Peruíbe às custas processuais, reconhecida a isenção quanto à taxa judiciária por se tratar de ente público (art. 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003). Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009). Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo para os recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. - ADV: WALKIR PATUCCI NETO (OAB 325463/SP)
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