2026-09-16 · TJSP
Processo 1000028-41.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Reginaldo Lupo e outro - Vistos. Fls. 650: Indefiro a pesquisa pelo sistema PREVJUD, tendo em vista a impenhorabilidade de eventual benefício previdenciário, proventos e/ou salário. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - Decisão indeferiu o pedido de expedição de ofício à PREVJUD, "para verificar a existência de eventual vínculo empregatício da Executada" - A medida pretendida transborda do razoável - Valor em execução não tem natureza alimentar - Ausente a comprovação da inexistência de risco à manutenção da subsistência da Executada - Cabe à Exequente adotar as medidas cabíveis para a localização e a indicação de bens de propriedade da Executada passíveis de expropriação - RECURSO DA EXEQUENTE IMPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2357102-33.2024.8.26.0000; Relator (a):Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2025; Data de Registro: 30/01/2025) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, observando-se a prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), LUIZ AUGUSTO MAZZOLI (OAB 67801/SC), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)