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TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara
Processo 1000028-25.2026.8.26.0491 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - M.A.S. - J.P. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, eJULGO IMPROCEDENTEo pedido formulado na inicial. Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Tendo sido deferida a gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade das condenações, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de praxe, para apreciação do recurso. Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), MARCOS ROBERTO ALVES (OAB 381655/SP)
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