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TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000028-08.2025.5.02.0029 RECLAMANTE: FABIANA DOS SANTOS THOME RECLAMADO: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbc288b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Observa-se que os cálculos da ré consideraram o julgado. HOMOLOGA-SE o cálculo apresentado, Id 4e28782, fixando-se a condenação no valor de R$ 556,20, correspondentes ao principal, e R$ 68,90 de juros. Valores vigentes em 30/06/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Não há incidência de recolhimentos previdenciários ou fiscais ante a natureza indenizatória da parcela deferida. Custas pela ré, no importe de R$ 20,00. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em % do valor atualizado da condenação. Honorários advocatícios em favor do patrono da ré de R$ 24.226,03 os quais permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da coisa julgada. INTIMEM-SE as rés (são responsáveis solidárias) para que, no prazo de 5 dias, procedam ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - BANCO PAN S.A.
TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000028-08.2025.5.02.0029 RECLAMANTE: FABIANA DOS SANTOS THOME RECLAMADO: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbc288b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Observa-se que os cálculos da ré consideraram o julgado. HOMOLOGA-SE o cálculo apresentado, Id 4e28782, fixando-se a condenação no valor de R$ 556,20, correspondentes ao principal, e R$ 68,90 de juros. Valores vigentes em 30/06/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Não há incidência de recolhimentos previdenciários ou fiscais ante a natureza indenizatória da parcela deferida. Custas pela ré, no importe de R$ 20,00. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em % do valor atualizado da condenação. Honorários advocatícios em favor do patrono da ré de R$ 24.226,03 os quais permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da coisa julgada. INTIMEM-SE as rés (são responsáveis solidárias) para que, no prazo de 5 dias, procedam ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DOS SANTOS THOME
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