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TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
Processo 1000027-93.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Juliana Stefania de Sousa Pimenta - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso a parte vencedora requeira o cumprimento de sentença, deverá proceder na forma do Provimento CG nº 16/2016, alterado pelo Provimento 60//2016, que inseriu a Subseção XXVI ao Capítulo XI das NSGCJ, conforme segue: a) o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; b) deverá vir instruído com peças na seguinte ordem: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de seus atos constitutivos na hipótese de pessoas jurídicas; V - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CAMILA ANDRESSA BETANIN (OAB 94257/PR), FABIO RIVELLI (OAB 155725/MG)
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