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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Processo 1000027-80.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Mavirose de Oliveira Lucas - Fernando José Alves Guimaraes - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, concedo às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para que indiquem, de forma clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito relevantes ao julgamento. Quanto às questões de fato, deverão apontar o que entendem incontroverso e o que consideram já comprovado, indicando nos autos os documentos que sustentam cada alegação. Persistindo controvérsia, deverão especificar as provas pretendidas, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por provas será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, indeferindo-se, desde logo, diligências inúteis ou protelatórias. Quanto às questões de direito, para evitar alegação de prejuízo, as partes deverão manifestar-se desde já sobre matérias cognoscíveis de ofício, quando pertinentes. Os argumentos jurídicos deverão observar a legislação vigente, presumidamente conhecida, vedada alegação posterior de desconhecimento. Registre-se, por fim, que não serão consideradas relevantes questões não devidamente delineadas e fundamentadas, nem argumentos manifestamente insubsistentes ou superados pela jurisprudência. - ADV: FLÁVIO QUINTANILHA (OAB 249448/SP), FLÁVIO QUINTANILHA (OAB 249448/SP), SABRINA DE OLIVEIRA FURTADO (OAB 466798/SP)