2026-09-16 · TJSP
Processo 1000027-25.2015.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Miola & Zanoni Ltda - Me - Caixa Econômica Federal - Vistos. Considerando as certidões de intimação juntadas aos autos (fls. 1033/1034), reputo válidas as intimações do executado e de sua cônjuge, realizadas no endereço constante dos autos, uma vez que eventual alteração de endereço não foi comunicada ao Juízo. Certifique a serventia o decurso do prazo previsto no art. 903, § 2º, do CPC, indicando as datas das intimações e o respectivo termo final, bem como eventual manifestação apresentada no período. Anote-se, em destaque, a penhora no rosto destes autos determinada nos autos do processo nº 1005597-56.2018.8.26.0533, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste/SP, conforme determinação de fls. 1043/1044, dando-se ciência às partes. Em razão da referida constrição, eventual saldo pertencente à parte exequente não deverá ser levantado ou disponibilizado diretamente em seu favor, até ulterior deliberação, devendo a serventia observar a penhora quando da apuração e destinação dos valores decorrentes da arrematação. Certificado o decurso do prazo sem impugnação e comprovado o integral pagamento do preço da arrematação e das despesas pertinentes, tornem conclusos para deliberação quanto à expedição da carta de arrematação e, oportunamente, quanto à destinação de eventual saldo, observada a penhora no rosto dos autos. Int. Dracena, 15/09/2026. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), WAGNER TAPOROSKI MORELI (OAB 44127/PR), WELTON REAMI (OAB 274237/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP)