Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000026-73.2019.5.02.0441 RECLAMANTE: FABIO LUIS SANTOS RECLAMADO: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO INSTALACOES ELETRICAS - EPP E OUTROS (1) 1000026-73.2019.5.02.0441 DESTINATÁRIO: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO EDITAL - INTIMAÇÃO DECISÃO Fica V. Sa. intimado(a) da DECISÃO prolatada no processo supraindicado (chave de acesso nº 26091009024958200000485635392) - referente aos seus valores constritos - oriundo do salário e suas respectivas liberações -, cujo conteúdo pode ser acessado por meio da página eletrônica: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é publicado no Diário Oficial. Nada mais. SANTOS/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA CLAUDINA BARBOSA PASIN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000026-73.2019.5.02.0441 RECLAMANTE: FABIO LUIS SANTOS RECLAMADO: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO INSTALACOES ELETRICAS - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1204af1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP para apreciação. SANTOS/SP, data abaixo. JULIANA CLAUDINA BARBOSA PASIN Vistos, etc. 1- Por advindos novos valores referentes à constrição incidente sobre o salário do executado FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO, determino a expedição dos competentes alvarás, conforme abaixo, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósitos BB - conta 3700106103333 - atualizáveis a partir da data do depósito:Em 02/04/2026 - R$1.017,60;Em 18/05/2026 - R$1.017,60;Em 15/06/2026 - R$1.070,01;Em 03/07/2026 - R$1.070,01;Em 28/08/2026 - R$4.418,36.a - LÍQUIDO AO RECLAMANTE - R$LIBERAR OS DEPÓSITOS ACIMA, na pessoa do patrono MELINA ELIAS VILLANI MACEDO PINHEIRO (OAB/SP233374), conforme procuração de fls. 09 (ID. 24e0abb - Pág. 1) - pagamento parcial. 1.1) Registre-se que a aludida procuração acostada aos autos confere expressamente ao patrono MELINA ELIAS VILLANI MACEDO PINHEIRO (OAB/SP233374), poderes para receber, dar quitação e levantar depósitos judiciais. 1.2) Da mesma forma, a consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados informa que o profissional para o exercício da advocacia está REGULAR. 1.3) Em consulta ao Comprovante de Situação Cadastral no CPF do Reclamante, verifica-se que seu cadastro se encontra REGULAR. 1.4) Advirto às partes que, nos termos do artigo 692, I, CNC (CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA), os valores serão destinados somente ao patrono constituído com procuração válida contendo poderes especiais de receber e dar quitação, havendo necessidade de CPF válido da(s) parte(s) e de regularidade da OAB do advogado, bem como serão utilizados os dados bancários disponíveis no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Portanto, eventuais petições anteriores com dados bancários serão desconsideradas. 2) VALOR DO DÉBITO REMANESCENTE = R$44.047,39, em 10/09/2026. 3) A intimação deverá ser realizada na pessoa dos patronos. Sem patrono, intime-se o executado FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO por edital, nos moldes anteriores. Em estrita observância aos deveres de cooperação e de observar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, impõe-se às partes a diligência de conferir atentamente os valores e as contas a serem liberados ou transferidos. Caberá, destarte, que qualquer parte que identifique incorreção proceda à sua denúncia formal, mediante petição fundamentada e de forma clara, no prazo de 05 (cinco) dias, com apontamento dos cálculos para embasar a fundamentação. Tal providência visa evitar o levantamento indevido de valores e a caracterização de procedimento temerário, em consonância com o dever de zelar pela regularidade processual. Decorridos os referidos 05 (cinco) dias sem manifestação ou após a expedição de alvará, considerar-se-á preclusa a oportunidade de reapreciação, com a consequente convalidação dos valores e contas apresentados. 4) Verifico a existência de crédito líquido em favor do reclamante/exequente e, diante dos valores constritos relativos ao salário do executado FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO, AUTORIZO que os futuros depósitos efetuados pela empregadora GALA INSTALACOES ELETRICAS LTDA sejam direcionados ao exequente, na pessoa de seu patrono constituído, observando-se o limite do seu crédito. Para garantir a precisão dos cálculos e a segurança jurídica do ato, determino que a Secretaria desta Vara atualize o débito exequendo a cada novo depósito judicial recebido. Tal procedimento assegurará a transparência na condução da execução e permitirá um controle efetivo do saldo remanescente, facilitando a constatação da completa satisfação do crédito. A presente deliberação está em plena conformidade com os princípios que norteiam a execução, notadamente o princípio da máxima efetividade da tutela executiva e o princípio da economia processual. Os autos deverão retornar conclusos após a verificação de que o valor atualizado do débito - crédito líquido do reclamante - se aproxima da quantia disponibilizada nos autos. Atente-se a secretaria da vara. Cumpra-se. Intimem-se. SANTOS/SP, 10 de setembro de 2026. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO LUIS SANTOS