2026-09-16 · TJSP
Processo 1000026-65.2026.8.26.0132 - Mandado de Segurança Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Claudia Patez da Silva - Assim, nos termos dos art. 10 da Lei nº 12.016/2009, combinado com os arts. 321, parágrafo único, 330, I e 485, I e VI, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Pelo princípio da causalidade, condeno a impetrante ao pagamento das custas e de eventuais despesas processuais, devendo ser observado, no entanto, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, visto que ela é beneficiária da justiça gratuita (fls. 70/78). Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, nem sequer se instalou o contraditório. Desde já, fica a impetrante advertida de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legalmente previstas, ou com finalidade meramente infringente ou protelatória, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que o ordenamento processual dispõe de recurso próprio para veicular o mero inconformismo com a sentença ora proferida. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). P. I. - ADV: JÉSSICA GONÇALVES DE MENEZES SILVA (OAB 452746/SP), JOÃO FERNANDO COSMO (OAB 491587/SP)