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TJSP · Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 1000026-50.2022.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elton Rosa do Espirito Santo Vieira - Rodrigo Manso e outro - Vistos. Fls. 210/212: Defiro. Expeça-se nova carta precatória, ao Juízo da Vara Cível de Várzea Grande/MT, para tentativa de citar ERIKA MIRANDA DE ALMEIDA, conforme endereço apontado na petição. Considerando o desfecho da diligência anterior, cabe ao oficial de justiça do E. Juízo deprecado verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação por hora certa, devendo efetua-la caso estejam presentes os requisitos legais. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da requerida, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Int. - ADV: IVANIR VITORIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 401288/SP), AMANDA CRISTINA ORLANDIN (OAB 289256/SP)
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