Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000026-32.2020.5.02.0411 RECLAMANTE: GEPSON NUNES MONTEIRO RECLAMADO: K & F SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be8a0b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires - SP. LUIS VICENTE CURY Servidor Vistos. A reclamada comprovou o pagamanto dos valores devidos a título de FGTS em guia própria. Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, determino: Libere-se ao reclamante o valor de R$ 16.047,07 , (BB) (CEF). Libere-se ao (à) patrono(a) do(a) reclamante o valor de R$ 869,03 , a título de honorários advocatícios. Oficie-se à Instituição Financeira para transferência das contribuições previdenciárias, no importe total de R$ 1.453,04 . Intimem-se. Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Em termos, arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. (Assinado Digitalmente) RIBEIRAO PIRES/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000026-32.2020.5.02.0411 RECLAMANTE: GEPSON NUNES MONTEIRO RECLAMADO: K & F SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be8a0b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires - SP. LUIS VICENTE CURY Servidor Vistos. A reclamada comprovou o pagamanto dos valores devidos a título de FGTS em guia própria. Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, determino: Libere-se ao reclamante o valor de R$ 16.047,07 , (BB) (CEF). Libere-se ao (à) patrono(a) do(a) reclamante o valor de R$ 869,03 , a título de honorários advocatícios. Oficie-se à Instituição Financeira para transferência das contribuições previdenciárias, no importe total de R$ 1.453,04 . Intimem-se. Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Em termos, arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. (Assinado Digitalmente) RIBEIRAO PIRES/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GEPSON NUNES MONTEIRO