2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000026-07.2025.8.13.0021/MG AUTOR: RENAN CLEMENTE DA SILVA ADVOGADO(A): MICHELE PATRICIA CLEMENTE (OAB MG136846) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DE ASSIS CRISAFULLI (OAB MG141115) DESPACHO Trata-se de ação previdenciária de concessão de benefício por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente ajuizada por RENAN CLEMENTE DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Considerando que apresentado o rol de testemunhas (Evento 75.1), DESIGNO audiência de instrução a ser realizada na data de 22/10/2026, às 08h00min, de forma telepresencial, nos termos da Resolução CNJ n. 354/2020, com alterações. Faculto, dessa forma, a participação das partes e Advogados e membro do Ministério Público, que porventura intervenha no feito, por meio remoto. Ressalto, desde já, que caberá ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da audiência designada, dispensando-se assim a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. As testemunhas arroladas deverão comparecer presencialmente ao Fórum. Caso tenha sido arrolada testemunha residente fora da Comarca, solicite-se a reserva de sala passiva na sede do foro de seu domicílio, pela via própria e observando-se a normativa de regência. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Alto Rio Doce, data da assinatura eletrônica.