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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000025-96.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: LUCAS PRUDENTE DE TOLEDO RECLAMADO: BSG SERVICOS E SOLUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13ed07c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, em face do direito e do quanto mais consta dos autos, julgo PROCEDENTE o incidente (CPC 487, I) instaurado para autorizar o redirecionamento da execução em face do(a)(s) sócio(a)(s) VALDECIR DOS SANTOS SILVA, o (a)(s) qual(is) deverá(ão) ser incluído(a)(s) no polo passivo da demanda. Torno estável e definitiva eventual tutela de urgência de natureza cautelar deferida liminarmente mediante arresto do(s) bens do(s) suscitado(s), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias para assegurar a prestação da tutela jurisdicional de maneira adequada e efetiva, nos termos do art. 855-A, §2º da CLT e art. 301 do CPC. A fundamentação integra o dispositivo para todos os efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cadastre-se nos autos o suscitado cuja responsabilidade é ora reconhecida; o suscitado revel deve ser intimado por via postal (endereço fiscal/InfoJud) e edital. No mais, dê-se ciência ao reclamante do resultado da busca patrimonial certificado em Id 8badeb3, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique meios novos e úteis ao prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento e início da contagem de prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). O(s) sócio(s) executado(s) deverá(ão) depositar o valor do débito, devidamente atualizado, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem incidência de multa prevista neste mesmo dispositivo legal. No caso de ausência de pagamento espontâneo da dívida, o exequente deverá indicar meios para prosseguimento da execução, em 15 dias. Na inércia, os autos deverão ser arquivados entre os pendentes, sem prejuízo da fluência do prazo demarcado no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BSG SERVICOS E SOLUCOES EIRELI
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000025-96.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: LUCAS PRUDENTE DE TOLEDO RECLAMADO: BSG SERVICOS E SOLUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13ed07c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, em face do direito e do quanto mais consta dos autos, julgo PROCEDENTE o incidente (CPC 487, I) instaurado para autorizar o redirecionamento da execução em face do(a)(s) sócio(a)(s) VALDECIR DOS SANTOS SILVA, o (a)(s) qual(is) deverá(ão) ser incluído(a)(s) no polo passivo da demanda. Torno estável e definitiva eventual tutela de urgência de natureza cautelar deferida liminarmente mediante arresto do(s) bens do(s) suscitado(s), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias para assegurar a prestação da tutela jurisdicional de maneira adequada e efetiva, nos termos do art. 855-A, §2º da CLT e art. 301 do CPC. A fundamentação integra o dispositivo para todos os efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cadastre-se nos autos o suscitado cuja responsabilidade é ora reconhecida; o suscitado revel deve ser intimado por via postal (endereço fiscal/InfoJud) e edital. No mais, dê-se ciência ao reclamante do resultado da busca patrimonial certificado em Id 8badeb3, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique meios novos e úteis ao prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento e início da contagem de prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). O(s) sócio(s) executado(s) deverá(ão) depositar o valor do débito, devidamente atualizado, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem incidência de multa prevista neste mesmo dispositivo legal. No caso de ausência de pagamento espontâneo da dívida, o exequente deverá indicar meios para prosseguimento da execução, em 15 dias. Na inércia, os autos deverão ser arquivados entre os pendentes, sem prejuízo da fluência do prazo demarcado no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS PRUDENTE DE TOLEDO
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