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TST · 3ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: JOÃO PEDRO SILVESTRIN AIRR 1000025-96.2023.5.02.0005 AGRAVANTE: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES AGRAVADO: LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS SILVA PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000025-96.2023.5.02.0005 AGRAVANTE: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES ADVOGADO: Dr. FABIO RIVELLI AGRAVADO: LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS SILVA ADVOGADA: Dra. CINTIA DE MENESES SOUSA GDCJPS/Rg/Rlj* D E S P A C H O Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso versa sobre controvérsia objeto do Tema 209 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) do TST, no qual se discute a seguinte questão: “O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?”. Consoante decisão proferida em 31/7/2025 nos autos do processo nº TST-IncJulgRREmbRep-0010322-36.2024.5.03.0097, o Relator, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, determinou "a suspensão de todos os recursos de revista e de embargos em tramitação neste Tribunal que versem sobre o mesmo tema". Desse modo, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo da matéria. Aguarde-se em Secretaria. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
TST · 3ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: JOÃO PEDRO SILVESTRIN AIRR 1000025-96.2023.5.02.0005 AGRAVANTE: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES AGRAVADO: LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS SILVA PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000025-96.2023.5.02.0005 AGRAVANTE: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES ADVOGADO: Dr. FABIO RIVELLI AGRAVADO: LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS SILVA ADVOGADA: Dra. CINTIA DE MENESES SOUSA GDCJPS/Rg/Rlj* D E S P A C H O Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso versa sobre controvérsia objeto do Tema 209 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) do TST, no qual se discute a seguinte questão: “O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?”. Consoante decisão proferida em 31/7/2025 nos autos do processo nº TST-IncJulgRREmbRep-0010322-36.2024.5.03.0097, o Relator, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, determinou "a suspensão de todos os recursos de revista e de embargos em tramitação neste Tribunal que versem sobre o mesmo tema". Desse modo, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo da matéria. Aguarde-se em Secretaria. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS SILVA
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