Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Apiaí - Vara Única
Processo 1000025-66.2024.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida de Lima Lopes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO PREVIDENCIÁRIA que MARIA APARECIDA DE LIMA LOPES promoveu em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e, em consequência, EXTINGO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se eventual concessão de gratuidade. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496 do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: DIOGO BERO BARBOSA (OAB 488707/SP), LUIS PAULO VIEIRA (OAB 175918/SP)