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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000025-52.2021.5.02.0301 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: TRANSLITORAL TRANSPORTES TURISMO E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 186280d proferida nos autos. Vistos. Noticiam as partes o protocolo de pedido de gestão coordenada das execuções que correm em face da ré, notadamente em Varas do Trabalho das comarcas de Santos/SP e Guarujá/SP. O pedido foi direcionado ao processo 1000249-55.2021.5.02.0441 da 1ª Vara do Trabalho de Santos e envolve os processos indicados no Anexo I do peticionamento (id d178a01), no qual este se inclui. A solicitação consiste na indicação de imóveis da reclamada para penhora, avaliação e alienação em hasta pública, de forma centralizada, a fim de satisfazer as execuções ali indicadas, inclusive valores acessórios como honorários, contribuições previdenciárias e custas. O pedido pende de análise pela 1ª VT de Santos/SP. Assim sendo, ante o constante da cláusula IX do pedido, que dispõe sobre o sobrestamento quanto a atos constritivos ou expropriatórios concorrentes, e considerando que o feito encontra-se exatamente nesta fase, determino o sobrestamento do presente, na forma do art. 922, CPC, devendo as partes informar nos autos eventual deferimento ou indeferimento do pedido, bem como demais circunstâncias que alterem a atual situação, na forma da solicitação entabulada. Intimem-se. GUARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSLITORAL TRANSPORTES TURISMO E PARTICIPACOES LTDA - GUAIUBA TRANSPORTES LTDA - VIACAO BERTIOGA LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000025-52.2021.5.02.0301 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: TRANSLITORAL TRANSPORTES TURISMO E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 186280d proferida nos autos. Vistos. Noticiam as partes o protocolo de pedido de gestão coordenada das execuções que correm em face da ré, notadamente em Varas do Trabalho das comarcas de Santos/SP e Guarujá/SP. O pedido foi direcionado ao processo 1000249-55.2021.5.02.0441 da 1ª Vara do Trabalho de Santos e envolve os processos indicados no Anexo I do peticionamento (id d178a01), no qual este se inclui. A solicitação consiste na indicação de imóveis da reclamada para penhora, avaliação e alienação em hasta pública, de forma centralizada, a fim de satisfazer as execuções ali indicadas, inclusive valores acessórios como honorários, contribuições previdenciárias e custas. O pedido pende de análise pela 1ª VT de Santos/SP. Assim sendo, ante o constante da cláusula IX do pedido, que dispõe sobre o sobrestamento quanto a atos constritivos ou expropriatórios concorrentes, e considerando que o feito encontra-se exatamente nesta fase, determino o sobrestamento do presente, na forma do art. 922, CPC, devendo as partes informar nos autos eventual deferimento ou indeferimento do pedido, bem como demais circunstâncias que alterem a atual situação, na forma da solicitação entabulada. Intimem-se. GUARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO SANTOS NASCIMENTO
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