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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000024-24.2018.5.02.0608 RECLAMANTE: DIRCEU NERI RECLAMADO: P. C. DA SILVA EMPREITEIRA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c7930 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE Vistos. Diante do certificado pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça (id. 8ccc462), tendo sido a diligência negativa, indique o exequente meios novos e úteis ao prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. No silêncio, sobrestem-se os autos, dando-se início a contagem do prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONICA DE BARROS CASANOVA CAPPELLI - LUCIANO CAPPELLI
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000024-24.2018.5.02.0608 RECLAMANTE: DIRCEU NERI RECLAMADO: P. C. DA SILVA EMPREITEIRA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c7930 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE Vistos. Diante do certificado pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça (id. 8ccc462), tendo sido a diligência negativa, indique o exequente meios novos e úteis ao prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. No silêncio, sobrestem-se os autos, dando-se início a contagem do prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU NERI
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