2026-09-16 · TJSP
Processo 1000023-96.2026.8.26.0654 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - João Antonio Rosetti - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária de notificação judicial ajuizada por João Antonio Rosetti em face de Notre Dame Intermédica Saúde S.A., com o escopo de dar conhecimento formal à operadora acerca de sua recusa em aderir à migração de plano de saúde coletivo e de exigir a cessação de cobranças indevidas. A inicial veio instruída com documentos e preenche os requisitos legais, tendo sido deferida a gratuidade de justiça e determinada a notificação da parte requerida, nos termos da decisão de fl. 30. A diligência restou positiva, conforme comprovada pelo Aviso de Recebimento (AR) juntado aos autos. Posteriormente, a requerida apresentou peça de contranotificação, manifestando ciência inequívoca dos termos da notificação e informando que o pleito administrativo vinha sendo analisado pelo setor competente. Considerando que a finalidade do procedimento de notificação judicial (arts. 726 e seguintes do CPC) esgota-se na cientificação formal da parte contrária, e tendo sido a diligência cumprida com a efetiva entrega da comunicação e subsequente manifestação nos autos, exauriu-se o objeto da prestação jurisdicional solicitada, sem que caiba a este Juízo, nesta estreita via de jurisdição voluntária, emitir provimento de natureza contenciosa ou declarar a inexigibilidade de débitos, matérias estas que exigem processo próprio. Ante o exposto, julgo cumprida a presente notificação judicial. Anotem-se as prerrogativas de representação processual requeridas e, após o transcurso do prazo legal de 30 dias da notificação positiva, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa definitiva, independentemente de nova conclusão, facultando-se à parte requerente a extração de cópias na forma do art. 729 do CPC. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MOTTA ROSETTI (OAB 181235/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)