Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jarinu - Vara Única
Processo 1000023-88.2026.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.T.G. - F.L.C. - Vistos. Homologo, por decisão, o acordo parcial de fls. 200/203, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos anteriormente fundamentados. Rejeito os embargos de declaração opostos pela autora, por ausência das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Rejeito a reconvenção e, portanto, a extingo sem resolução do mérito, a reconvenção apresentada pelo réu, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, ante a inadequação da via eleita, uma vez que a pretensão de exigir contas possui procedimento próprio (art. 550 do CPC), incompatível com o rito das demandas remanescentes - alimentos e partilha. No mais, considerando as matérias remanescentes controvertidas, intime-se a autora para manifestação sobre a contestação, no prazo de 15 dias. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, ou manifestem interesse no julgamento antecipado da lide, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DE ARAUJO BENEDUZZI (OAB 213110/SP), MARCOS PAULO ARAUJO CORREIA (OAB 372218/SP)