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1000023-24.2026.5.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000023-24.2026.5.02.0005 RECLAMANTE: NAELSON DE AQUINO PEREIRA RECLAMADO: ALCS EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9bf822 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Id. de357d2 e Id. 37952f8: Retificação de alvará judicial. Diante da manifestação do reclamante (Id. de357d2), na qual se aponta erro material no número da conta bancária constante na minuta de alvará (Id. 39dff20), defere-se o pedido de retificação. Determina-se à Secretaria da Vara que proceda à retificação no sistema SISCONDJ-JT ou à expedição de novo alvará judicial em favor da sociedade patronal do reclamante, Tinti Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 38.403.367/0001-29), para crédito na conta corrente n. 47032497-0, agência 0001, Banco Inter S.A., conforme procuração e dados informados nos autos. Recolhimento de custas processuais. Homologa-se a juntada da guia GRU e do respectivo comprovante de recolhimento de custas processuais no importe de R$ 917,39 (Id. 360b907 e Id. b77acd1), apresentados pelas reclamadas Kallas Incorporações e Construções S/A, Kazzas Incorporações e Construções S/A e Nova Jersei Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Id. 37952f8). Declara-se satisfeita a obrigação relativa às custas processuais no feito. Cumprimento e prosseguimento da execução. Após a regular assinatura e liberação do alvará eletrônico retificado, aguarde-se a comprovação do cumprimento do ofício de transferência de valores à conta vinculada do FGTS do reclamante (Id. 6ec8810) pela instituição bancária. Comprovadas as transferências e nada mais sendo requerido pelas partes no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, venham os autos conclusos para declaração de extinção da execução pelo pagamento e posterior arquivamento definitivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAELSON DE AQUINO PEREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000023-24.2026.5.02.0005 RECLAMANTE: NAELSON DE AQUINO PEREIRA RECLAMADO: ALCS EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9bf822 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Id. de357d2 e Id. 37952f8: Retificação de alvará judicial. Diante da manifestação do reclamante (Id. de357d2), na qual se aponta erro material no número da conta bancária constante na minuta de alvará (Id. 39dff20), defere-se o pedido de retificação. Determina-se à Secretaria da Vara que proceda à retificação no sistema SISCONDJ-JT ou à expedição de novo alvará judicial em favor da sociedade patronal do reclamante, Tinti Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 38.403.367/0001-29), para crédito na conta corrente n. 47032497-0, agência 0001, Banco Inter S.A., conforme procuração e dados informados nos autos. Recolhimento de custas processuais. Homologa-se a juntada da guia GRU e do respectivo comprovante de recolhimento de custas processuais no importe de R$ 917,39 (Id. 360b907 e Id. b77acd1), apresentados pelas reclamadas Kallas Incorporações e Construções S/A, Kazzas Incorporações e Construções S/A e Nova Jersei Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Id. 37952f8). Declara-se satisfeita a obrigação relativa às custas processuais no feito. Cumprimento e prosseguimento da execução. Após a regular assinatura e liberação do alvará eletrônico retificado, aguarde-se a comprovação do cumprimento do ofício de transferência de valores à conta vinculada do FGTS do reclamante (Id. 6ec8810) pela instituição bancária. Comprovadas as transferências e nada mais sendo requerido pelas partes no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, venham os autos conclusos para declaração de extinção da execução pelo pagamento e posterior arquivamento definitivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCS EMPREITEIRA LTDA - EDSON CARDOSO DE SANTANA LTDA - KAZZAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - NOVA JERSEI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - FUZZI ENGENHARIA LTDA - ME - KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. - ANDRE LUIZ CARDOSO DE SANTANA ENGENHARIA EIRELI

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