Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000023-08.2025.5.02.0442 RECLAMANTE: TIAGO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: EQUIPE MAO-DE-OBRA TEMPORARIA E TERCEIRIZADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1b85a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DANILO MEDEIROS BORGES Servidor DESPACHO Vistos. Na conta apresentada, quanto às parcelas de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, o perito apurou, para junho/2024, o adicional de insalubridade com quantidade 29, quando o correto é 24 dias, pois devem ser excluídos os afastamentos de 19 e 20/06/2024 e os dias 27 a 30/06/2024, posteriores ao abandono do emprego. Quanto ao intervalo do art. 253 da CLT, o perito computou 20,96 horas em abril/2024 para a segunda reclamada, embora sua responsabilidade tenha início somente em 24/04/2024, sendo que os registros de jornada correspondentes ao período de 24 a 30/04/2024 resultam em 3,67 horas. Assim, intime-se o perito para, no prazo de cinco dias, retificar os cálculos. Cumpra-se. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO COSTA DOS SANTOS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000023-08.2025.5.02.0442 RECLAMANTE: TIAGO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: EQUIPE MAO-DE-OBRA TEMPORARIA E TERCEIRIZADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1b85a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DANILO MEDEIROS BORGES Servidor DESPACHO Vistos. Na conta apresentada, quanto às parcelas de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, o perito apurou, para junho/2024, o adicional de insalubridade com quantidade 29, quando o correto é 24 dias, pois devem ser excluídos os afastamentos de 19 e 20/06/2024 e os dias 27 a 30/06/2024, posteriores ao abandono do emprego. Quanto ao intervalo do art. 253 da CLT, o perito computou 20,96 horas em abril/2024 para a segunda reclamada, embora sua responsabilidade tenha início somente em 24/04/2024, sendo que os registros de jornada correspondentes ao período de 24 a 30/04/2024 resultam em 3,67 horas. Assim, intime-se o perito para, no prazo de cinco dias, retificar os cálculos. Cumpra-se. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EQUIPE MAO-DE-OBRA TEMPORARIA E TERCEIRIZADA LTDA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A