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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 1000022-63.2017.4.01.3821/MG IMPETRANTE: CARLOS HENRIQUE DE AMORIM CRUZ ADVOGADO(A): FELIPE MEIRELLES NUNES DA ROCHA (OAB RJ138041) ATO ORDINATÓRIO De ordem, vista às partes do retorno dos autos para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito. Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta. Caso nada seja requerido, em sendo o caso, o processo será arquivado, com as devidas cautelas. Muriaé, data da assinatura.
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