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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Capivari - 2ª Vara
Processo 1000022-49.2026.8.26.0125 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F.N. - - M.F.N. - E.F.F.N. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para majorar a pensão alimentícia para 50% do salário-mínimo em caso de desemprego, e para 30% dos rendimentos líquidos do réu, em caso de vínculo empregatício formal, incluídos 13º salário, férias, adicionais e verbas rescisórias, excluída a incidência sobre verbas indenizatórias e FGTS. Ação isenta de custas, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) nomeado(s) nos autos. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P. I. Servirá o presente como ofício, a ser encaminhado por qualquer uma das partes, para comunicar à empregadora em que o requerido estiver laborando para fins de desconto da pensão alimentícia definitiva na sua folha de pagamento, que deverá ser depositada na conta da genitora do infante, indicada (ou fornecida diretamente à empresa - ADV: JOÃO LUIS TONIN JUNIOR (OAB 284179/SP), JOÃO LUIS TONIN JUNIOR (OAB 284179/SP), TAÍS ANDRELLO PIAI (OAB 418587/SP)