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2026-09-16 · TJSP
Processo 1000022-29.2025.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Gustavo Henrique de Oliveira Pontes - Reiteração: "...eventual pedido de cumprimento de sentença, no formato digital, observados os requisitos legais e instruído com a planilha atualizada do débito, se o caso, ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Ressalto que, de acordo com o § 3º do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria", a ser distribuído, por ora, junto ao sistema SAJ, consoante instrução contida em Infoeproc nº 17. E mais, nos termos do art. 1.289 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 44/2017, publicado no DJE de 6/11/2017, págs. 13/14: "Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente...". - ADV: LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP), ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP)
2026-08-24 · TJSP
Processo 1000022-29.2025.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Gustavo Henrique de Oliveira Pontes - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão, proceda a z. serventia o lançamento da movimentação de trânsito em julgado, se não lançado. Consoante Provimento da Corregedoria Geral nº 05/2019 do TJSP, que alterou os artigos 1.285 e 1.286 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a apresentação de eventual pedido de cumprimento de sentença, no formato digital, observados os requisitos legais e instruído com a planilha atualizada do débito, se o caso, ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Ressalto que, de acordo com o § 3º do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria", a ser distribuído, por ora, junto ao sistema SAJ, consoante instrução contida emInfoeprocnº 17. E mais, nos termos do art. 1.289 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 44/2017, publicado no DJE de 6/11/2017, págs. 13/14: "Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente". Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se o decurso do prazo, bem como acerca da existência, ou não, das custas em aberto (taxa judiciária e despesas processuais). Após, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º das NSCGJ, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Outrossim, na hipótese de peticionamento do incidente de cumprimento de sentença no transcorrer do prazo legal, certifique a z. Serventia acerca da existência, ou não, das custas em aberto (taxa judiciária e despesas processuais) e proceda ao arquivamento dos presentes autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP), ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP)