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TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000022-14.2025.5.02.0057 RECLAMANTE: ADEMERVALDO NETO DE LIMA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64d2c4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por LUIGI PELLEGRINO NETO em face de ADEMERVALDO NETO DE LIMA, nos termos da fundamentação. Custas pela executada no importe de R$ 44,26, a serem pagas ao final nos termos do art. 789-A, V da CLT. Em prosseguimento, diante do contido na certidão de oficial de Justiça no Id 9fc5820, expeça-se mandado para que a empresa responsável pela apuração dos depósitos condominiais do imóvel penhorado “Axé Imóveis e Administração”, situada na Rua Washington, nº 223, Vila Maia, CEP: 11.410-150, Guarujá-SP, encaminhe diretamente a este Juízo certidão de débito condominial referente à unidade penhorada, nos termos do item 3 do despacho de Id 251cfeb. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA - LUIGI PELLEGRINO NETO
TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000022-14.2025.5.02.0057 RECLAMANTE: ADEMERVALDO NETO DE LIMA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64d2c4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por LUIGI PELLEGRINO NETO em face de ADEMERVALDO NETO DE LIMA, nos termos da fundamentação. Custas pela executada no importe de R$ 44,26, a serem pagas ao final nos termos do art. 789-A, V da CLT. Em prosseguimento, diante do contido na certidão de oficial de Justiça no Id 9fc5820, expeça-se mandado para que a empresa responsável pela apuração dos depósitos condominiais do imóvel penhorado “Axé Imóveis e Administração”, situada na Rua Washington, nº 223, Vila Maia, CEP: 11.410-150, Guarujá-SP, encaminhe diretamente a este Juízo certidão de débito condominial referente à unidade penhorada, nos termos do item 3 do despacho de Id 251cfeb. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADEMERVALDO NETO DE LIMA
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